Há uns postes atrás escrevi sobre a lei da queda tendencial da taxa de lucro. Esta lei é tendencial e não absoluta nem mecânica. Os capitalistas usam conscientemente medidas contratendências para contrariar a realidade desta lei económica.
Remeto-vos para um texto magnifico de um comunista brasileiro que desenvolve esta questão. A partir da citação seguinte aconselho-vos vivamente a leitura do texto completo.
"As chamadas contratendências
[6] seriam todas as
ações empreendidas pelo capital no sentido de se contrapor à queda na taxa de
lucro. Podemos resumi-las da seguinte maneira: a) aumento do grau de exploração
da classe trabalhadora, seja pelo aumento da jornada de trabalho, seja pela
intensificação do trabalho; b) redução dos salários; c) redução dos preços dos
elementos do capital constante, tais como buscar matérias-primas mais baratas,
máquinas mais eficientes, subsídios para insumos e serviços essenciais como aço,
mineração, energia, armazenamento, transporte e outros; d) formação de uma
superpopulação relativa, ou seja, reunir um contingente de força de trabalho
muito além das necessidades do capital e mesmo além do exército industrial de
reserva como forma de pressionar o valor da força de trabalho para baixo; e)
ampliação e abertura de mercado externo como forma não apenas de desovar o
excedente produzido, como de encontrar fontes de matéria prima e recursos
abundantes, barateando seus custos; d) o aumento do capital em ações, isto é,
buscando compensar a queda na taxa de lucro com juros oferecidos pelo mercado de
papéis oferecidos por empresas ou por títulos do Estado.
Notem que todas
as contratendências escondem um sujeito oculto. Trata-se, já no final de
O
Capital, de mais um embate, este decisivo, contra a ideologia liberal. Quem
administra os limites da exploração do trabalho, seja pelo tamanho da jornada,
seja pelas condições gerais da contratação? Quem determina os limites legais da
compra da força de trabalho e seu valor? Quem pode baratear os elementos do
capital constante por meio de subsídios, créditos facilitados, isenções e outros
meios conhecidos? Quem assume o custo de administração, manutenção e controle
sobre uma superpopulação relativa cujo papel é nunca entrar no mercado e
trabalho? Quem representa os interesses das corporações monopólicas na
ampliação, conquista e manutenção de mercados em disputa com outros monopólios?
Finalmente, quem se presta ao papel de oferecer títulos que remuneram com taxas
de juros generosas sem se preocupar em perder dinheiro ou comprar de volta
títulos podres e sem valor?
Esse sujeito, que mal se oculta, só pode ser
o Estado! Eis que se desmorona a mãe de todos os mitos liberais: o Estado não
deve intervir na livre concorrência entre os indivíduos pela disputa de riquezas
e propriedades, resumido na tese da não intervenção estatal na economia. Para
Marx, o Estado sempre foi um fator determinante no sociometabolismo do capital,
em seu nascimento na acumulação primitiva de capitais, na garantia das condições
gerais chamadas de extraeconômicas (garantia da propriedade, subordinação legal
e institucional da força de trabalho ao capital, defesa da ordem, etc.) no
período de ouro do liberalismo, na representação dos monopólios na partilha e
repartilha do mundo, fazendo dos interesses das corporações o interesse
nacional; e, por fim e mais importante, nos momentos de crise em que o custo da
exuberância irracional, que levou à apropriação indecente da riqueza socialmente
produzida na forma de acumulação privada, tem que ser socializado por toda a
Nação."
Acesso ao texto completo.