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domingo, 17 de março de 2013

Contra-tendências da queda da taxa de lucro

Há uns postes atrás escrevi sobre a lei da queda tendencial da taxa de lucro. Esta lei é tendencial e não absoluta nem mecânica. Os capitalistas usam conscientemente medidas contratendências para contrariar a realidade desta lei económica.
Remeto-vos para um texto magnifico de um comunista brasileiro que desenvolve esta questão. A partir da citação seguinte aconselho-vos vivamente a leitura do texto completo.
"As chamadas contratendências [6] seriam todas as ações empreendidas pelo capital no sentido de se contrapor à queda na taxa de lucro. Podemos resumi-las da seguinte maneira: a) aumento do grau de exploração da classe trabalhadora, seja pelo aumento da jornada de trabalho, seja pela intensificação do trabalho; b) redução dos salários; c) redução dos preços dos elementos do capital constante, tais como buscar matérias-primas mais baratas, máquinas mais eficientes, subsídios para insumos e serviços essenciais como aço, mineração, energia, armazenamento, transporte e outros; d) formação de uma superpopulação relativa, ou seja, reunir um contingente de força de trabalho muito além das necessidades do capital e mesmo além do exército industrial de reserva como forma de pressionar o valor da força de trabalho para baixo; e) ampliação e abertura de mercado externo como forma não apenas de desovar o excedente produzido, como de encontrar fontes de matéria prima e recursos abundantes, barateando seus custos; d) o aumento do capital em ações, isto é, buscando compensar a queda na taxa de lucro com juros oferecidos pelo mercado de papéis oferecidos por empresas ou por títulos do Estado.
Notem que todas as contratendências escondem um sujeito oculto. Trata-se, já no final de O Capital, de mais um embate, este decisivo, contra a ideologia liberal. Quem administra os limites da exploração do trabalho, seja pelo tamanho da jornada, seja pelas condições gerais da contratação? Quem determina os limites legais da compra da força de trabalho e seu valor? Quem pode baratear os elementos do capital constante por meio de subsídios, créditos facilitados, isenções e outros meios conhecidos? Quem assume o custo de administração, manutenção e controle sobre uma superpopulação relativa cujo papel é nunca entrar no mercado e trabalho? Quem representa os interesses das corporações monopólicas na ampliação, conquista e manutenção de mercados em disputa com outros monopólios? Finalmente, quem se presta ao papel de oferecer títulos que remuneram com taxas de juros generosas sem se preocupar em perder dinheiro ou comprar de volta títulos podres e sem valor?
Esse sujeito, que mal se oculta, só pode ser o Estado! Eis que se desmorona a mãe de todos os mitos liberais: o Estado não deve intervir na livre concorrência entre os indivíduos pela disputa de riquezas e propriedades, resumido na tese da não intervenção estatal na economia. Para Marx, o Estado sempre foi um fator determinante no sociometabolismo do capital, em seu nascimento na acumulação primitiva de capitais, na garantia das condições gerais chamadas de extraeconômicas (garantia da propriedade, subordinação legal e institucional da força de trabalho ao capital, defesa da ordem, etc.) no período de ouro do liberalismo, na representação dos monopólios na partilha e repartilha do mundo, fazendo dos interesses das corporações o interesse nacional; e, por fim e mais importante, nos momentos de crise em que o custo da exuberância irracional, que levou à apropriação indecente da riqueza socialmente produzida na forma de acumulação privada, tem que ser socializado por toda a Nação." Acesso ao texto completo.

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